Nesta quarta-feira (30), o projeto de lei que estabelece a regulamentação da profissão de designer foi aprovado pelo Plenário do Senado. O PLC 24/2013, de autoria do ex-deputado Penna (PV-SP), estipula que apenas aqueles que possuem diploma de curso superior na área, ou que possuam experiência mínima de três anos até a data de publicação da lei, poderão exercer a profissão de designer. O próximo passo para a implementação dessa regulamentação é a sanção presidencial.
De acordo com a proposta, fica proibida a inserção no mercado de trabalho de indivíduos sem a qualificação adequada para realizar atividades relacionadas a desenhos industriais, pesquisa, ensino, consultoria e assessoria vinculados aos desenhos. Além disso, os resultados do trabalho do designer passam a receber proteção da Lei dos Direitos Autorais (Lei 9.610/1998).
Serão reconhecidos como válidos os diplomas de graduação emitidos pelos cursos de Comunicação Visual, Desenho Industrial, Programação Visual, Projeto de Produto, Design Gráfico, Design Industrial, Design de Moda e Design de Produto, desde que estejam devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação. O projeto também prevê sanções para indivíduos ou empresas que utilizarem a denominação “designer” ou “empresa de design” sem cumprir os critérios estabelecidos por lei.
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